Cada município possui um conjunto de regras para quem pretende iniciar uma obra; confira quais são as medidas para evitar problemas futuros

Construir uma casa pré-fabricada em madeira, assim como qualquer outro imóvel, exige que o morador tome algumas medidas legais. Antes de dar início à construção é necessário obter os documentos que permitem que a obra saia do papel, evitando assim qualquer tipo de transtorno. É válido ressaltar que caso uma obra seja feita sem as autorizações necessárias, a fiscalização pode barrá-la ou, no pior dos casos, demoli-la, além de o dono ser severamente multado.

Para não correr esse risco veja a seguir algumas informações importantes.

Se o intuito é construir, o melhor a se fazer é ir até a prefeitura e verificar quais são os documentos necessários para autorizar a obra. Alguns municípios têm regras específicas e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.

  1. Matrícula do imóvel

É imprescindível ter certeza de que o terreno em que a obra acontecerá está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada no cartório de imóveis da cidade.

  1. Alvará de construção

O terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município para que esse documento seja entregue. Por isso, a construtora ou o responsável pela engenharia ou arquitetura da moradia deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, a licença será emitida pelo próprio gabinete.

  1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

O engenheiro ou arquiteto que elaborar o projeto deve apresentar a ART à prefeitura juntamente com o plano de edificação. Esse documento prova o acordo entre ele e a obra que irá realizar.

O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, contudo é viável que o dono da casa confira se a ART foi devidamente entregue.

  1. Habite-se da obra

Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular: “habite-se”, trata-se de uma certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras. No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá a liberação.

  1. Registro de imóvel

Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóvel mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno.

  1. Cadastro do imóvel na prefeitura

Por fim, é necessário ir até a prefeitura para que sua casa pré-moldada receba um número de cadastro e esteja totalmente regularizada. Alguns cartórios solicitam o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro.

Tomando essas precauções o morador poderá ficar despreocupado e apreciar todo o conforto de um imóvel pré-fabricado em madeira.

Tire suas dúvidas sobre essa modalidade de construção e inspire-se com os projetos das Casas Condor.

Por Caroline Nunes